24 novembro, 2009

Investigações e alucinações

Figueiredo Dias, o «pai» do Código Penal, concede hoje uma interessante entrevista ao «Público», em que defende a tese que se a informação proveniente de um processo em segredo de justiça resultar de investigação jornalística, então não deve ser considerada violação do segredo de justiça. O eminente professor de Coimbra esquece-se é que o jornalismo de investigação já acabou, se é que alguma vez existiu por estas bandas. Agora aparece tudo nas secretárias das redacções, pela mão de funcionários judiciais, juizes ou magistrados do Ministério Público, a troco de umas massas para as férias. Basicamente a culpa pela violação do segredo judicial é de todos. É um pouco como o caso que Hercule Poirot teve para desvendar no «Crime do Expresso do Oriente». Todos eram suspeitos. Como todos detestavam a vítima, descobriu-se que todos os passageiros tiveram, directa ou indirectamente, «culpas no cartório».

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