Desde 2001 que é possível encaminhar 0,5% do IRS que pagamos a Instituições Religiosas e a Instituições Particulares de Solidariedade Social. Basta para isso colocar o Número de Identificação de Pessoa Colectiva da organização que pretendemos auxiliar no Anexo H da declaração do IRS. Afinal, não custa nada ser solidário. Fica o lembrete e o anúncio bem conseguido da Unicef.
18 março, 2009
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