O deputado do PSD José Raúl dos Santos teve um acidente de viação no Príncipe Real, em Lisboa, e interpelado pela polícia, recusou ser submetido ao teste de alcoolemia, invocado o seu estatuto de deputado. Já hoje, e depois do "24 horas" ter publicado a notícia, a comissão parlamentar de Ética aprovou, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado social-democrata. O ex-presidente da Câmara de Ourique vai prestar depoimento por escrito e na qualidade de arguido. Talvez muitos não saibam, mas o estatuto dos deputados prevê que os os parlamentares "não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia", ,excepto quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.
De acordo com o capítulo relativo à imunidade parlamentar do estatuto dos deputados, "nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito". Por outro lado, caso seja movido um procedimento criminal contra um parlamentar e este seja acusado definitivamente, cabe à a Assembleia decidir "se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo".
De acordo com o capítulo relativo à imunidade parlamentar do estatuto dos deputados, "nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito". Por outro lado, caso seja movido um procedimento criminal contra um parlamentar e este seja acusado definitivamente, cabe à a Assembleia decidir "se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo".
Realmente, há "tachos" que valem mesmo a pena...
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