15 setembro, 2007

Brandos costumes, penas suaves

Entrou hoje em vigor o novo Código do Processo Penal. Mais severo, por um lado, mais permissivo, por outro. No que respeita à prisão preventiva, esta medida de coacção passa a ser aplicada apenas a crimes cuja pena prevista é superior a cinco anos.
O sindicato do Ministério Público tem alertado que com estas disposições legais Portugal pode, a prazo, converter-se num "paraíso criminal". Os primeiros presos em regime de preventiva, que aguardam julgamento por crimes puníveis com penas menores a 5 anos, começaram a ser libertados esta tarde. O melhor é reforçar a segurança cá fora...

1 comentário:

Anónimo disse...

Anda aí alguma confusão quanto ao novo Código de Processo Penal. Os países civilizados e que respeitem os Direitos Humanos têm obrigação de manter prisões preventivas durante o menor tempo de tempo possível. Fica detido preventivamente aquele que não foi ainda condenado ou aquele contra quem ainda não houve acusação. Justifica-se que um líder skin preso há vários meses tivesse de esperar até ao passado dia 14 para que o Ministério Público o acussasse de qualquer coisinha? Faz sentido que as autoridades prendam alquém e demorem anos até condenarem ou inocentarem um indivíduo? Esta medida é uma defesa contra a arbitrariedade! Se o cabo António Costa tivesse de facto corrido o risco de ser libertado, a responsabilidade teria sido do Tribunal da Relação que tem lá um recurso para avaliar e ainda não teve tempo para olhar para ele.